Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
Limite de valor global
- a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Limite quantitativo
Na via aérea ou marítima
- a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Na via terrestre
- a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.
Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.
A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação , identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.
NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.
O conversor de moedas auxilia você no planejamento financeiro de sua viagem.
Mas atenção: as simulações aqui apresentadas referem-se ao dólar comercial, utilizado por empresas, para importação e exportação. Consulte-nos sobre a cotação e valores finais para turismo.
Consulte os departamento públicos do Governo brasileiro em outros países.
Consulta de Voô
Consulte nossa lista de embaixadas brasileiras no exterior e também embaixadas internacionais no Brasil.
Horário no Mundo | ||||
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Homens
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Camisas | |||||||
37 | 15 | 37 | 37 | 37 | 37 | 37 | 37 |
38 | 15 | 38 | 38 | 38 | 38 | 38 | 38 |
39 | 15 ½ | 39 | 39 | 39 | 39 | 39 | 39 |
40 | 16 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
41 | 16 ½ | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 |
42 | 17 | 42 | 42 | 42 | 42 | 42 | 42 |
43 | 17 ½ | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 |
Ternos | |||||||
46 | 36 | 46 | 46 | 46 | 36 | 46 | 36 |
48 | 40 | 48 | 48 | 48 | 38 | 48 | 38 |
50 | 44 | 50 | 50 | 50 | 40 | 50 | 40 |
52 | 46 | 52 | 52 | 52 | 42 | 52 | 42 |
54 | 48 | 54 | 54 | 54 | 44 | 54 | 44 |
Sapatos | |||||||
37/38 | 5 ½ | 4 | 4 | 37/38 | 4 | 4 | 6 |
39 | 7 | 5 | 5 | 39 | 5 | 5 | 7 |
40 | 7 ½ | 6 | 6 | 40 | 6 | 6 | 7 ½ |
41 | 8 | 7 | 7 | 41 | 7 | 7 | 8 |
42 | 8 ½ | 8 | 8 | 42 | 8 | 8 | 9 |
43 | 9 ½ | 9 | 9 | 43 | 9 | 9 | 10 |
Mulheres
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Vestidos / Sobretudo | |||||||
38 | 8 | 40 | 38 | 40 | 30 | 40 | 10 |
40 | 10 | 42 | 40 | 42 | 32 | 42 | 12 |
42 | 12 | 44 | 42 | 44 | 34 | 44 | 14 |
44 | 14 | 46 | 44 | 46 | 36 | 46 | 16 |
46 | 16 | 48 | 46 | 48 | 38 | 48 | 18 |
48 | 18 | 50 | 48 | 50 | 40 | 50 | 20 |
Sapatos | |||||||
35 | 5 ½ | 37 | 37 | 37/38 | 37/38 | 37/38 | 3 |
36 | 6 | 38 ½ | 38 ½ | 39/40 | 39/40 | 39/40 | 4 |
37 | 6 ½ | 39 | 39 | 40/41 | 40/41 | 40/41 | 5 |
38 | 7 ½ | 39 ½ | 39 ½ | 41/42 | 41/42 | 41/42 | 6 |
39 | 8 ½ | 40 | 40 | 42/43 | 42/43 | 42/43 | 7 |
40 | 9 | 40 ½ | 40 ½ | 43/44 | 43/44 | 43/44 | |
Blusas e Camisetas | |||||||
38 | 10 | 38 | 38 | 38 | 12 | 38 | 32 |
40 | 12 | 40 | 40 | 40 | 14 | 40 | 34 |
42 | 14 | 42 | 42 | 42 | 16 | 42 | 36 |
44 | 16 | 44 | 44 | 44 | 18 | 44 | 38 |
46 | 18 | 46 | 46 | 46 | 20 | 46 | 40 |
48 | 20 | 48 | 48 | 48 | 22 | 48 | 42 |
Equivalência de medidas
1 polegada | 2,54 centímetros |
1 pé | 30,4799centímetros |
1 jarda | 0,914399 metro |
1 milha | 1,60903quilômetros |
1 centímetro | 0,39370113polegada |
1 metro | 39,370113polegadas 3,28084 pés 1,093614 jardas |
1 polegadaquadrada | 6,4516centímetros |
1 pé quadrado | 9,2903decímetros |
1 jarda quadrada | 0,836126 metro |
1 centímetroquadrado | 0,155 polegada |
1 metro quadrado | 10,7639 dois pés 1,196 jardas |
1 galão(Grã-Bretanha) | 4,543 litros |
1 galão (EstadosUnidos) | 3,785 litros |
1 hectare | 2,4711 acres 10.000 metros |
1 onça | 28,350 gramas |
1 libra | 16 onças 0,45359 quilogramas |
1 toneladainglesa | 2,240 libras 1.016 quilogramas |
1 quilograma | 2,20462 libras |
Documentos necessários:
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Passaporte nacional;
- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);
- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);
- Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)
- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Atenção!
- Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
- O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo).
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
- Carteira de Identidade (RG)
Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão. - Registro de Identidade Civil (RIC)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
País de emissão | Documentos aceitos |
Argentina |
|
Brasil |
|
Paraguai |
|
Uruguai |
|
Bolívia |
|
Chile |
|
Venezuela |
|
Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
País de destino | Passaporte válido | Exigência de visto | Bilhete de retorno ou saída |
Aruba | Por todo o período de permanência. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 30 dias. | Exigido |
Barbados | Por todo o período de permanência. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 6 meses. | Recomendado |
Curaçao | Por todo o período de permanência. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 3 meses. | Recomendado |
Panamá | Por no mínimo 3 meses após a data de chegada ao país. | Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 180 dias para viagens a turismo. | Recomendado |
República Dominicana | Na data de chegada ao país. | Visto requerido, exceto para brasileiros que podem obter um Cartão de Turista na chegada para uma estadia máxima de 30 dias. Este Cartão de Turista tem uma taxa* de 10 dólares americanos. | Recomendado |
Estados Unidos | Com vencimento em até 6 meses da data da viagem. | Visto requerido | Exigido comprovar que tem bilhete de retorno, mesmo que seja de outra companhia |
ATENÇÃO:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
CARTEIRA DE TRABALHO
CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
CERTIDÕES DE NASCIMENTO
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 3 meses.
- Documentação para passaporte comum
- O que fazer em caso de perda e/ou roubo
- Informações importantes sobre deportação de passageiros
- Retenção de passaporte antigo com visto vencido
- Informações sobre novas regras de bagagens
Febre Amarela
O que é
Fonte: FIOCRUZ (Ministério da Saúde)
A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano. O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. A doença tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.
Prevenção
O Sistema Único de Saúde oferta vacina contra febre amarela para a população. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema vacinal de apenas uma dose durante toda a vida, medida que está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para essas áreas deve se imunizar.
A vacinação para febre amarela é ofertada na rotina dos municípios com recomendação de vacinação nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além das áreas com recomendação, neste momento, também está sendo vacinada a população do Espírito Santo.
Para mais informações consulte o portal do Ministério da Saúde
Vistos de turismo
O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.
Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado.
Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) .
Estados Unidos
Para emitir o visto norte-americano, o interessado paga uma taxa que lhe irá gerar uma senha (válida por 180 dias) com acesso a informações sobre a documentação necessária. Depois, os formulários são preenchidos e a entrevista marcada.
Para solicitação do visto em si, é necessário pagar mais uma outra. O passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade. A entrega da documentação não garante que o visto será concedido. A embaixada avisa que as recusas, geralmente, acontecem quando a pessoa demonstra ter vínculos o suficiente para querer permanecer de maneira ilegal nos EUA.
Para solicitar o visto norte-americano visite o site oficial de informações de visto para os Estados Unidos .
México
ELIMINA-SE O REQUISITO DE VISTO AOS PORTADORES DE PASSAPORTES COMUNS ENTRE MÉXICO E BRASIL, PARA VIAGEM DE CURTA DURAÇÃO. ESTA MEDIDA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS ZERO HORA DO DIA 16 DE MAIO DE 2013
No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá realizar atividades turísticas, de transito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias.
Para saber como solicitar o documento de entrada no México, visite o site da embaixada do país .
Japão
A embaixada japonesa exige um formulário de solicitação para entrar no país, passagens de ida e volta, comprovantes de renda, cronograma de viagem ou o panfleto do pacote turístico. O processo para adquirir a permissão de entrada no local não costuma ser complicado. Os mesmos documentos são exigidos para a obtenção do visto chinês, além dos pagamentos das taxas consulares e de uma carta de vínculo empregatício com papel timbrado.
Para maiores detalhes sobre como obter o visto, visite o site da embaixada do Japão no Brasil.
Europa ocidental e Rússia
Os países que integram a Europa Ocidental e, mais recentemente, a Rússia não solicitam visto para os turistas brasileiros que irão ficar 90 dias em seus respectivos territórios, a cada 6 meses. Quem desejar ficar mais tempo precisa da autorização. Para evitar maiores problemas, além do passaporte com validade mínima de 6 meses, tenha em mãos a passagem de volta, os comprovantes de hospedagem, o seguro de saúde contratado e mostre que possui condições de bancar a sua estadia no continente.
Para maiores detalhes, visite a embaixada ou o consulado do país de destino.
Canadá
O Canadá solicita uma extensa papelada empregatícia, como cópias do imposto de renda, cópias dos últimos três holerites, carta do empregador informando o período de férias, cópia dos últimos três pró-labores e do último contrato social, para conceder o visto. Também é preciso apresentar a cópia do extrato bancário do último mês, bem como aplicações na poupança e fundos de investimento.
Para solicitar o visto canadense, acesse ao site da embaixada
Índia
A Índia também solicita o visto para brasileiros. O viajante deve, além de conseguir toda a documentação obrigatória, como passaporte válido por no mínimo seis meses e formulários devidamente preenchidos, apresentar um Certificado Internacional de Vacina Contra Febre Amarela.
Visite o site da embaixada da Índia para maiores informações sobre como solicitar o visto de entrada.
Visto para estrangeiros
No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Saiba mais no site do Ministério da Justiça .
Fonte:
Ministério das Relações Exteriores
VISTOS AMERICANOS